Novo aviso prévio entra em vigor e gera dúvidas

 

Folha de S.Paulo

Presidente sanciona, sem vetos, texto que tramitava desde 1989

Sanção, porém, não resolve lacuna sobre se o benefício será retroativo a demitidos nos últimos dois anos

Passa a valer amanhã a lei que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos e será publicado no "Diário Oficial da União" de amanhã, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.
Os trabalhadores passam, portanto, a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. A sanção presidencial não resolveu a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), diz que a lei tem efeito retroativo, já que dois anos é o prazo permitido para pleitear qualquer direito trabalhista.
"Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou ele, desde a votação na Câmara.

DEBATE
Advogados trabalhistas, entretanto, discordam. "Eu considero que não há espaço para pedir indenização retroativa", diz Eli Al...
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